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Khalil, Cardoso e Freitas Sociedade de Advogados oferece serviço de cadastramento, acompanhamento e renovação automática de certidões para as empresas que possuem a necessidade de manutenção das certidões atualizadas junto aos órgãos públicos para participação de licitações, especialmente o SICAF e o CAUFESP.

Por meio deste serviço, Khalil, Cardoso e Freitas Sociedade de Advogados controla o vencimento das certidões e providencia antecipadamente a renovação destas, evitando que a empresa deixe de participar de licitações ou tenha atraso no pagamento de seus contratos com os órgãos públicos.

Da mesma forma, este serviço permite a tomada das medidas administrativas e judiciais necessárias caso seja constatada algum tipo de irregularidade que impeça a emissão das certidões.

Para mais informações, contate-nos pelo email: certidoes@kcfadvogados.com.br

- O que é o SICAF?

O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG (Decreto nº. 1.094, de 23 de março de 1994 e Decreto nº. 4.485, de 25 de novembro de 2002).

O objetivo do SICAF é possibilitar aos órgãos públicos a verificação, em tempo real, da situação de uma empresa participante de licitação para contratá-la ou realizar o pagamento.

O cadastramento no SICAF é realizado em qualquer Unidade Cadastradora – UASG e compreende a apresentação de documentos que compreendem: a) o pedido de credenciamento; b) prova da habilitação jurídica; c) prova da regularidade fiscal federal; d) prova da regularidade fiscal estadual/municipal; e) prova da qualificação técnica e f) prova da qualificação econômico-financeira. (Fonte: www.comprasnet.gov.br)

Para mais informações, contate-nos pelo email: certidoes@kcfadvogados.com.br

- O que é o CAUFESP?

O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP é destinado aos interessados em fornecer bens ou prestar serviço para qualquer unidade da Administração Pública do Estado de São Paulo.

O CAUFESP prevê dois tipos de registro:

a) Registro Cadastral (RC) – Com este tipo de registro, o participante fica desobrigado de apresentar alguns documentos já apresentados no cadastro desde que esteja com a situação cadastral regular e com todos os documentos válidos.

b) Registro Cadastral Simplificado (RCS) – Com este tipo de registro, o participante deverá apresentar outros documentos solicitados em edital e que não foram solicitados quando do cadastramento, no ato do certame licitatório. (Fonte: www.bec.sp.gov.br)