Khalil,
Cardoso e Freitas Sociedade
de Advogados
oferece serviço de
cadastramento, acompanhamento
e renovação
automática de certidões
para as empresas que possuem
a necessidade de manutenção
das certidões atualizadas
junto aos órgãos
públicos para participação
de licitações,
especialmente o SICAF e o
CAUFESP.
Por
meio deste serviço,
Khalil, Cardoso e Freitas
Sociedade de Advogados
controla o vencimento das
certidões e providencia
antecipadamente a renovação
destas, evitando que a empresa
deixe de participar de licitações
ou tenha atraso no pagamento
de seus contratos com os órgãos
públicos.
Da
mesma forma, este serviço
permite a tomada das medidas
administrativas e judiciais
necessárias caso seja
constatada algum tipo de irregularidade
que impeça a emissão
das certidões.
Para
mais informações,
contate-nos pelo email: certidoes@kcfadvogados.com.br
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O que é o SICAF?
O Sistema
de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF
constitui o registro cadastral
do Poder Executivo Federal
e é mantido pelos órgãos
e entidades que compõem
o Sistema de Serviços
Gerais – SISG (Decreto
nº. 1.094, de 23 de março
de 1994 e Decreto nº.
4.485, de 25 de novembro de
2002).
O objetivo
do SICAF é possibilitar
aos órgãos públicos
a verificação,
em tempo real, da situação
de uma empresa participante
de licitação
para contratá-la ou
realizar o pagamento.
O cadastramento
no SICAF é realizado
em qualquer Unidade Cadastradora
– UASG e compreende
a apresentação
de documentos que compreendem:
a) o pedido de credenciamento;
b) prova da habilitação
jurídica; c) prova
da regularidade fiscal federal;
d) prova da regularidade fiscal
estadual/municipal; e) prova
da qualificação
técnica e f) prova
da qualificação
econômico-financeira.
(Fonte: www.comprasnet.gov.br)
Para
mais informações,
contate-nos pelo email: certidoes@kcfadvogados.com.br
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O que é o CAUFESP?
O Cadastro
Unificado de Fornecedores
do Estado de São Paulo
– CAUFESP é destinado
aos interessados em fornecer
bens ou prestar serviço
para qualquer unidade da Administração
Pública do Estado de
São Paulo.
O CAUFESP
prevê dois tipos de
registro:
a)
Registro Cadastral (RC) –
Com este tipo de registro,
o participante fica desobrigado
de apresentar alguns documentos
já apresentados no
cadastro desde que esteja
com a situação
cadastral regular e com todos
os documentos válidos.
b)
Registro Cadastral Simplificado
(RCS) – Com este tipo
de registro, o participante
deverá apresentar outros
documentos solicitados em
edital e que não foram
solicitados quando do cadastramento,
no ato do certame licitatório.
(Fonte: www.bec.sp.gov.br)
