A Importância
da Discussão Tributária Diante da Modulação
dos Efeitos das Decisões do STF
Atualmente a maioria dos contribuintes opta por aguardar
o julgamento de uma tese pelos Tribunais Superiores
para posteriormente pleitear a restituição
de valores recolhidos indevidamente.
Contudo com a aplicação pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) do instituto da modulação
dos efeitos da decisão, ao declarar a inconstitucionalidade
dos arts. 45 e 46 da Lei nº. 8.212/91 que previam
um prazo de 10 (dez) anos para a cobrança das
contribuições previdenciárias (RE
nº. 556.664/RS), a atitude de esperar a jurisprudência
se consolidar para só então ingressar
em juízo merece uma especial reflexão
dos contribuintes e tributaristas.
A modulação dos efeitos da decisão
é a faculdade dada pelo art. 27 da Lei nº.
9.868/99 do STF restringir os efeitos da declaração
de inconstitucionalidade, por razões de segurança
jurídica ou de excepcional interesse social.
No caso mencionado, o Supremo Tribunal Federal garantiu
aos contribuintes já autuados ou executados judicialmente
o direito de não efetuarem o pagamento dos valores
reclamados, bem como o direito a restituição
para aqueles contribuintes que fizeram o pagamento,
mas discutiam administrativamente ou judicialmente a
cobrança.
Em compensação, aqueles contribuintes
que na data do julgamento (11/06/2008) não discutiam
a cobrança, não poderão pleitear
a restituição dos valores recolhidos indevidamente.
A justificativa para tal decisão foi a de evitar
um prejuízo aos cofres públicos em virtude
de eventuais ações judiciais pleiteando
a restituição de contribuições
previdenciárias recolhidas indevidamente.
E é exatamente esta justificativa que nos permite
afirmar que a aplicação da modulação
dos efeitos das decisões do STF deve se tornar
um padrão, especialmente nos recursos que discutem
matéria tributária.
Atualmente importantes teses tributárias aguardam
julgamento pelo STF, tais como, a inclusão do
ICMS na base de cálculo das contribuições
ao PIS e a COFINS, a exclusão da base de cálculo
da CSLL das receitas de exportação, o
Crédito Prêmio de IPI, a exclusão
de vendas inadimplidas da base de cálculo do
PIS e da COFINS.
Assim, havendo o reconhecimento do direito dos contribuintes
nestas teses, é possível que mais uma
vez o STF determine que apenas aqueles que possuírem
discussão judicial ou administrativa sobre o
mesmo tema na data do julgamento, tenham o direito de
restituir valores recolhidos indevidamente.
Portanto, é preciso que os contribuintes e tributaristas
verifiquem a existência de eventuais créditos
tributários, especialmente aqueles relacionados
com teses em discussão no STF, cuja modulação
pode ser aplicada e analisem a possibilidade de ingressar
com a ação judicial, visando garantir
o direito à restituição de quantias
pagas.