A
Importância da Discussão Tributária
Diante da Modulação dos Efeitos das
Decisões do STF
Atualmente a maioria dos contribuintes opta por
aguardar o julgamento de uma tese pelos Tribunais
Superiores para posteriormente pleitear a restituição
de valores recolhidos indevidamente.
Contudo com a aplicação pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) do instituto da modulação
dos efeitos da decisão, ao declarar a inconstitucionalidade
dos arts. 45 e 46 da Lei nº. 8.212/91 que
previam um prazo de 10 (dez) anos para a cobrança
das contribuições previdenciárias
(RE nº. 556.664/RS), a atitude de esperar
a jurisprudência se consolidar para só
então ingressar em juízo merece
uma especial reflexão dos contribuintes
e tributaristas.
A modulação dos efeitos da decisão
é a faculdade dada pelo art. 27 da Lei
nº. 9.868/99 do STF restringir os efeitos
da declaração de inconstitucionalidade,
por razões de segurança jurídica
ou de excepcional interesse social.
No caso mencionado, o Supremo Tribunal Federal
garantiu aos contribuintes já autuados
ou executados judicialmente o direito de não
efetuarem o pagamento dos valores reclamados,
bem como o direito a restituição
para aqueles contribuintes que fizeram o pagamento,
mas discutiam administrativamente ou judicialmente
a cobrança.
Em compensação, aqueles contribuintes
que na data do julgamento (11/06/2008) não
discutiam a cobrança, não poderão
pleitear a restituição dos valores
recolhidos indevidamente.
A justificativa para tal decisão foi a
de evitar um prejuízo aos cofres públicos
em virtude de eventuais ações judiciais
pleiteando a restituição de contribuições
previdenciárias recolhidas indevidamente.
E é exatamente esta justificativa que
nos permite afirmar que a aplicação
da modulação dos efeitos das decisões
do STF deve se tornar um padrão, especialmente
nos recursos que discutem matéria tributária.
Atualmente importantes teses tributárias
aguardam julgamento pelo STF, tais como, a inclusão
do ICMS na base de cálculo das contribuições
ao PIS e a COFINS, a exclusão da base de
cálculo da CSLL das receitas de exportação,
o Crédito Prêmio de IPI, a exclusão
de vendas inadimplidas da base de cálculo
do PIS e da COFINS.
Assim, havendo o reconhecimento do direito dos
contribuintes nestas teses, é possível
que mais uma vez o STF determine que apenas aqueles
que possuírem discussão judicial
ou administrativa sobre o mesmo tema na data do
julgamento, tenham o direito de restituir valores
recolhidos indevidamente.
Portanto, é preciso que os contribuintes
e tributaristas verifiquem a existência
de eventuais créditos tributários,
especialmente aqueles relacionados com teses em
discussão no STF, cuja modulação
pode ser aplicada e analisem a possibilidade de
ingressar com a ação judicial, visando
garantir o direito à restituição
de quantias pagas.