Cresce o número de processos por erro médico no Superior Tribunal de Justiça

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça fez um levantamento que apontou um aumento de 155% do número de processos judiciais que chegaram àquela corte entre os anos de 2002 e 2008, movidos por vítimas de erros médicos.

Normalmente as vítimas requerem ao Poder Judiciário três tipos de indenizações que podem ser cumuláveis: a) por danos materiais; b) por danos morais; c) por danos estéticos.

Na indenização por dano material, os pacientes recebem de volta o dinheiro que foi gasto no tratamento malsucedido, bem como recebem indenizações pelo que deixaram de ganhar no período em que estiveram em tratamento.
Já a indenização por danos moral é uma forma de compensar a “dor moral” sofrida pelo paciente, em decorrência do erro médico.

Por fim, a indenização por dano estético decorre de prejuízos causados à aparência do paciente.

Como no âmbito da competência do STJ é vedado o reexame de provas, a maior parte dos recursos que são julgados pelo tribunal diz respeito ao valor das indenizações

Para o STJ o valor da indenização deve ser razoável e proporcional ao dano, de tal sorte que o valor da indenização por erro médico arbitrada nas instâncias ordinárias somente deve ser revisada se for exorbitante ou insignificante.

Outro aspecto que chama a atenção neste levantamento, é que ao contrário do que se pode imaginar, não são apenas os médicos que respondem aos processos. Em muitos casos, a responsabilidade também recai em laboratórios, clínicas médicas, hospitais e até em planos de saúde responsáveis pela indicação dos médicos.

Vale dizer, ainda, que nestes casos aplica-se o prazo prescricional de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor, superior ao de três anos previsto no Código Civil, considerado um dos motivos para o aumento no número de ações ajuizadas. Em outras palavras, a vítima de erro médico tem o prazo de cinco anos, contados do conhecimento do dano ou da sua autoria, para pleitear em juízo uma reparação.

Diante deste fato, é cada vez mais comum o uso de assessoria jurídica preventiva por todos aqueles envolvidos no procedimento médico (laboratório, clínicas, hospitais, planos de saúde, médicos) com o intuito de minimizar o risco de eventualmente serem processados por erros que poderiam ser evitados.



Khalil Cardoso Freitas
Rua da Consolação, nº 222 – 20º andar – Conj. 2006 – CEP: 01302-901 – São Paulo – SP – Tel:  + 55 11 3255-6674 – Fax: + 55 11 3256-6241
Todos os Direitos Reservados