Cresce
o número de processos por erro médico no
Superior Tribunal de Justiça
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça
fez um levantamento que apontou um aumento de 155% do
número de processos judiciais que chegaram àquela
corte entre os anos de 2002 e 2008, movidos por vítimas
de erros médicos.
Normalmente as vítimas requerem ao Poder Judiciário
três tipos de indenizações que podem
ser cumuláveis: a) por danos materiais; b) por
danos morais; c) por danos estéticos.
Na indenização por dano material, os pacientes
recebem de volta o dinheiro que foi gasto no tratamento
malsucedido, bem como recebem indenizações
pelo que deixaram de ganhar no período em que
estiveram em tratamento.
Já a indenização por danos moral
é uma forma de compensar a “dor moral”
sofrida pelo paciente, em decorrência do erro
médico.
Por fim, a indenização por dano estético
decorre de prejuízos causados à aparência
do paciente.
Como no âmbito da competência do STJ é
vedado o reexame de provas, a maior parte dos recursos
que são julgados pelo tribunal diz respeito ao
valor das indenizações
Para o STJ o valor da indenização deve
ser razoável e proporcional ao dano, de tal sorte
que o valor da indenização por erro médico
arbitrada nas instâncias ordinárias somente
deve ser revisada se for exorbitante ou insignificante.
Outro aspecto que chama a atenção neste
levantamento, é que ao contrário do que
se pode imaginar, não são apenas os médicos
que respondem aos processos. Em muitos casos, a responsabilidade
também recai em laboratórios, clínicas
médicas, hospitais e até em planos de
saúde responsáveis pela indicação
dos médicos.
Vale dizer, ainda, que nestes casos aplica-se o prazo
prescricional de cinco anos do Código de Defesa
do Consumidor, superior ao de três anos previsto
no Código Civil, considerado um dos motivos para
o aumento no número de ações ajuizadas.
Em outras palavras, a vítima de erro médico
tem o prazo de cinco anos, contados do conhecimento
do dano ou da sua autoria, para pleitear em juízo
uma reparação.
Diante deste fato, é cada vez mais comum o uso
de assessoria jurídica preventiva por todos aqueles
envolvidos no procedimento médico (laboratório,
clínicas, hospitais, planos de saúde,
médicos) com o intuito de minimizar o risco de
eventualmente serem processados por erros que poderiam
ser evitados.