Cresce
o número de processos
por erro médico no
Superior Tribunal de Justiça
Recentemente
o Superior Tribunal de Justiça
fez um levantamento que
apontou um aumento de 155%
do número de processos
judiciais que chegaram àquela
corte entre os anos de 2002
e 2008, movidos por vítimas
de erros médicos.
Normalmente as vítimas
requerem ao Poder Judiciário
três tipos de indenizações
que podem ser cumuláveis:
a) por danos materiais;
b) por danos morais; c)
por danos estéticos.
Na indenização
por dano material, os pacientes
recebem de volta o dinheiro
que foi gasto no tratamento
malsucedido, bem como recebem
indenizações
pelo que deixaram de ganhar
no período em que
estiveram em tratamento.
Já a indenização
por danos moral é
uma forma de compensar a
“dor moral”
sofrida pelo paciente, em
decorrência do erro
médico.
Por fim, a indenização
por dano estético
decorre de prejuízos
causados à aparência
do paciente.
Como no âmbito da
competência do STJ
é vedado o reexame
de provas, a maior parte
dos recursos que são
julgados pelo tribunal diz
respeito ao valor das indenizações
Para o STJ o valor da indenização
deve ser razoável
e proporcional ao dano,
de tal sorte que o valor
da indenização
por erro médico arbitrada
nas instâncias ordinárias
somente deve ser revisada
se for exorbitante ou insignificante.
Outro aspecto que chama
a atenção
neste levantamento, é
que ao contrário
do que se pode imaginar,
não são apenas
os médicos que respondem
aos processos. Em muitos
casos, a responsabilidade
também recai em laboratórios,
clínicas médicas,
hospitais e até em
planos de saúde responsáveis
pela indicação
dos médicos.
Vale dizer, ainda, que nestes
casos aplica-se o prazo
prescricional de cinco anos
do Código de Defesa
do Consumidor, superior
ao de três anos previsto
no Código Civil,
considerado um dos motivos
para o aumento no número
de ações ajuizadas.
Em outras palavras, a vítima
de erro médico tem
o prazo de cinco anos, contados
do conhecimento do dano
ou da sua autoria, para
pleitear em juízo
uma reparação.
Diante deste fato, é
cada vez mais comum o uso
de assessoria jurídica
preventiva por todos aqueles
envolvidos no procedimento
médico (laboratório,
clínicas, hospitais,
planos de saúde,
médicos) com o intuito
de minimizar o risco de
eventualmente serem processados
por erros que poderiam ser
evitados.