A
Lei nº. 11.441/07 passou
a autorizar os herdeiros a
optar pela realização
do inventário extrajudicialmente,
por meio de escritura pública
em Tabelião de Notas,
tornando-o mais fácil
e rápido.
Para
a realização
do inventário extrajudicial
devem ser observados os seguintes
requisitos:
a) Todos os herdeiros devem
ser civilmente capazes;
b) Inexistência de testamento;
c) Existência de acordo
entre os herdeiros quanto
a partilha dos bens.
Khalil,
Cardoso e Freitas Sociedade
de Advogados está
preparada para assistir aos
herdeiros na lavratura da
escritura pública,
bem como para orientar e assessorá-los
com o levantamento de toda
a documentação,
com a avaliação
dos bens a partilhar, com
o esboço da partilha,
com o cálculo e recolhimento
do Imposto sobre Transmissão
“Causa Mortis”
(ITCMD) e com as providências
necessárias para o
registro e recebimento dos
bens partilhados, além
da entrega da Declaração
Final de Espólio exigida
pela Receita Federal do Brasil.
Alternativamente,
Khalil, Cardoso e Freitas
Sociedad e de Advogados
disponibiliza sua experiência
na propositura e acompanhamento
de inventários judiciais
para aqueles que não
podem realizá-lo pela
via extrajudicial.
Para
mais informações,
contate-nos pelo email:
inventarios@kcfadvogados.com.br
