Tamanho do texto

A Lei nº. 11.441/07 passou a autorizar os herdeiros a optar pela realização do inventário extrajudicialmente, por meio de escritura pública em Tabelião de Notas, tornando-o mais fácil e rápido.

Para a realização do inventário extrajudicial devem ser observados os seguintes requisitos:
a) Todos os herdeiros devem ser civilmente capazes;
b) Inexistência de testamento;
c) Existência de acordo entre os herdeiros quanto a partilha dos bens.

Khalil, Cardoso e Freitas Sociedade de Advogados está preparada para assistir aos herdeiros na lavratura da escritura pública, bem como para orientar e assessorá-los com o levantamento de toda a documentação, com a avaliação dos bens a partilhar, com o esboço da partilha, com o cálculo e recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” (ITCMD) e com as providências necessárias para o registro e recebimento dos bens partilhados, além da entrega da Declaração Final de Espólio exigida pela Receita Federal do Brasil.

Alternativamente, Khalil, Cardoso e Freitas Sociedad e de Advogados disponibiliza sua experiência na propositura e acompanhamento de inventários judiciais para aqueles que não podem realizá-lo pela via extrajudicial.

Para mais informações, contate-nos pelo email: inventarios@kcfadvogados.com.br