Instituído
pelo ex-presidente Fernando
Collor de Melo no dia seguinte
a sua posse através
da Medida Provisória
168/90, depois convertida
na Lei nº. 8.024/90,
o Plano Econômico Brasil
Novo, ou Plano Collor I, como
ficou conhecido bloqueou todos
os ativos financeiros que
ultrapassavam a quantia de
NCZ$ 50 mil (cinqüenta
mil cruzados novos) e os transferiu
ao Banco Central na data do
aniversário seguinte.
Conforme as contas foram "aniversariando",
foi-se aplicando a correção
monetária pelo IPC
(Índice de Preço
ao Consumidor), e sendo colocados
à disposição
do Bacen os valores superiores
a NCZ$ 50 mil.
Mesmo com essa "transferência"
dos recursos para o BC, as
instituições
financeiras informavam aos
poupadores sobre os rendimentos
dos valores bloqueados. A
forma como a informação
era prestada pelos bancos
variava de instituição
para instituição:
algumas emitiam extrato próprio,
outras misturavam tudo (as
informações
do valor remanescente com
as do valor excedente).
O plano trouxe efeitos terríveis
para os poupadores, já
que milhares de pessoas foram
levadas à ruína.
Mas os maiores prejudicados
foram aqueles que possuíam
contas com aniversário
na segunda quinzena do mês:
suas economias também
ficaram bloqueadas, mas deixaram
de receber a correção
monetária de março
com base no IPC (84,32%).
A razão seria porque,
em abril, quando deveria ser
paga a correção
de março (IPC + remuneração
contratual da poupança),
esses valores já estariam
à disposição
do Banco do Central. Portanto,
estariam sujeitos a outro
tipo de correção:
o BTNF (41,73%). Mais uma
surpresa para os poupadores.
Desde o início do plano
os poupadores foram relegados
ao mar da desinformação.
Tudo indicava que os bancos
haviam ficado com o dinheiro
dos poupadores e, assim, deveriam
ressarci-los.
Ainda na época da implantação
do Plano Collor, milhares
de consumidores recorreram
à Justiça para
desbloquear seu dinheiro.
Na grande maioria dos casos,
obtiveram decisões
liminares favoráveis.
Só o Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor)
consegui o desbloqueio para
cerca de 1.000 consumidores.
Milhares de ações
foram promovidas também
para a recuperação
do IPC de março de
1990, para as contas da segunda
quinzena.
Em 2001, uma decisão
do STF (Superior Tribunal
Federal) firmou o entendimento
de que o Banco Central é
a instituição
financeira responsável
pelas perdas nas cadernetas
de poupança, mas decidiu
também que o BTNF seria
o índice aplicável
sobre os valores excedentes
aos NCZ$ 50 mil. Acabara de
cair por terra a possibilidade
dos poupadores de reaverem
as diferenças do IPC.
Em seguida, foi iniciada uma
nova discussão: o BC
teria efetivamente aplicado
o BTNF do mês de março
de 1990 nas contas com aniversário
na segunda quinzena? O BC
alega que sim. Muitos extratos
bancários de consumidores
comprovam o contrário.
Desde então, entidades
de defesa ao consumidor e
os próprios consumidores,
através de seus advogados,
estão ingressando no
Judiciário no intuito
de reaver o valor das correções
não inseridas.
O prazo para intentar a ação
judicial é de 20 anos
contados da data do plano
e vence em 2010 e o consumidor
deve procurar o banco e solicitar
os extratos bancários
dos meses de março
e abril de 1990.
Vale destacar que outros planos
econômicos (Plano Bresser
e Plano Verão) também
já vitimaram inúmeros
consumidores. Por força
da expiração
de prazo para ingresso das
ações cujo objeto
sejam esses planos, vale a
dica ao consumidor de procurar
o seu banco e solicitar os
extratos bancários
da época para, em caso
de sucesso das ações
coletivas propostas anteriormente,
possam estes ingressar com
as devidas execuções
através das entidades
de defesa do consumidor.
Este é apenas mais
um dos inúmeros casos
de desrespeito ao consumidor,
fato este que deve ser rechaçado
da prática cotidiana
brasileira.
Fonte:
Idec