Entenda
o Plano Collor
Instituído pelo ex-presidente Fernando Collor de
Melo no dia seguinte a sua posse através da Medida
Provisória 168/90, depois convertida na Lei nº.
8.024/90, o Plano Econômico Brasil Novo, ou Plano
Collor I, como ficou conhecido bloqueou todos os ativos
financeiros que ultrapassavam a quantia de NCZ$ 50 mil
(cinqüenta mil cruzados novos) e os transferiu ao
Banco Central na data do aniversário seguinte.
Conforme as contas foram "aniversariando", foi-se
aplicando a correção monetária pelo
IPC (Índice de Preço ao Consumidor), e sendo
colocados à disposição do Bacen os
valores superiores a NCZ$ 50 mil.
Mesmo com essa "transferência" dos recursos
para o BC, as instituições financeiras informavam
aos poupadores sobre os rendimentos dos valores bloqueados.
A forma como a informação era prestada pelos
bancos variava de instituição para instituição:
algumas emitiam extrato próprio, outras misturavam
tudo (as informações do valor remanescente
com as do valor excedente).
O plano trouxe efeitos terríveis para os poupadores,
já que milhares de pessoas foram levadas à
ruína. Mas os maiores prejudicados foram aqueles
que possuíam contas com aniversário na segunda
quinzena do mês: suas economias também ficaram
bloqueadas, mas deixaram de receber a correção
monetária de março com base no IPC (84,32%).
A razão seria porque, em abril, quando deveria
ser paga a correção de março (IPC
+ remuneração contratual da poupança),
esses valores já estariam à disposição
do Banco do Central. Portanto, estariam sujeitos a outro
tipo de correção: o BTNF (41,73%). Mais
uma surpresa para os poupadores.
Desde o início do plano os poupadores foram relegados
ao mar da desinformação. Tudo indicava que
os bancos haviam ficado com o dinheiro dos poupadores
e, assim, deveriam ressarci-los.
Ainda na época da implantação do
Plano Collor, milhares de consumidores recorreram à
Justiça para desbloquear seu dinheiro. Na grande
maioria dos casos, obtiveram decisões liminares
favoráveis. Só o Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor) consegui o desbloqueio para cerca
de 1.000 consumidores. Milhares de ações
foram promovidas também para a recuperação
do IPC de março de 1990, para as contas da segunda
quinzena.
Em 2001, uma decisão do STF (Superior Tribunal
Federal) firmou o entendimento de que o Banco Central
é a instituição financeira responsável
pelas perdas nas cadernetas de poupança, mas decidiu
também que o BTNF seria o índice aplicável
sobre os valores excedentes aos NCZ$ 50 mil. Acabara de
cair por terra a possibilidade dos poupadores de reaverem
as diferenças do IPC.
Em seguida, foi iniciada uma nova discussão: o
BC teria efetivamente aplicado o BTNF do mês de
março de 1990 nas contas com aniversário
na segunda quinzena? O BC alega que sim. Muitos extratos
bancários de consumidores comprovam o contrário.
Desde então, entidades de defesa ao consumidor
e os próprios consumidores, através de seus
advogados, estão ingressando no Judiciário
no intuito de reaver o valor das correções
não inseridas.
O prazo para intentar a ação judicial é
de 20 anos contados da data do plano e vence em 2010 e
o consumidor deve procurar o banco e solicitar os extratos
bancários dos meses de março e abril de
1990.
Vale destacar que outros planos econômicos (Plano
Bresser e Plano Verão) também já
vitimaram inúmeros consumidores. Por força
da expiração de prazo para ingresso das
ações cujo objeto sejam esses planos, vale
a dica ao consumidor de procurar o seu banco e solicitar
os extratos bancários da época para, em
caso de sucesso das ações coletivas propostas
anteriormente, possam estes ingressar com as devidas execuções
através das entidades de defesa do consumidor.
Este é apenas mais um dos inúmeros casos
de desrespeito ao consumidor, fato este que deve ser rechaçado
da prática cotidiana brasileira.
Fonte: Idec