Entenda o Plano Collor

Instituído pelo ex-presidente Fernando Collor de Melo no dia seguinte a sua posse através da Medida Provisória 168/90, depois convertida na Lei nº. 8.024/90, o Plano Econômico Brasil Novo, ou Plano Collor I, como ficou conhecido bloqueou todos os ativos financeiros que ultrapassavam a quantia de NCZ$ 50 mil (cinqüenta mil cruzados novos) e os transferiu ao Banco Central na data do aniversário seguinte. Conforme as contas foram "aniversariando", foi-se aplicando a correção monetária pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor), e sendo colocados à disposição do Bacen os valores superiores a NCZ$ 50 mil.

Mesmo com essa "transferência" dos recursos para o BC, as instituições financeiras informavam aos poupadores sobre os rendimentos dos valores bloqueados. A forma como a informação era prestada pelos bancos variava de instituição para instituição: algumas emitiam extrato próprio, outras misturavam tudo (as informações do valor remanescente com as do valor excedente).

O plano trouxe efeitos terríveis para os poupadores, já que milhares de pessoas foram levadas à ruína. Mas os maiores prejudicados foram aqueles que possuíam contas com aniversário na segunda quinzena do mês: suas economias também ficaram bloqueadas, mas deixaram de receber a correção monetária de março com base no IPC (84,32%).

A razão seria porque, em abril, quando deveria ser paga a correção de março (IPC + remuneração contratual da poupança), esses valores já estariam à disposição do Banco do Central. Portanto, estariam sujeitos a outro tipo de correção: o BTNF (41,73%). Mais uma surpresa para os poupadores.

Desde o início do plano os poupadores foram relegados ao mar da desinformação. Tudo indicava que os bancos haviam ficado com o dinheiro dos poupadores e, assim, deveriam ressarci-los.

Ainda na época da implantação do Plano Collor, milhares de consumidores recorreram à Justiça para desbloquear seu dinheiro. Na grande maioria dos casos, obtiveram decisões liminares favoráveis. Só o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) consegui o desbloqueio para cerca de 1.000 consumidores. Milhares de ações foram promovidas também para a recuperação do IPC de março de 1990, para as contas da segunda quinzena.

Em 2001, uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) firmou o entendimento de que o Banco Central é a instituição financeira responsável pelas perdas nas cadernetas de poupança, mas decidiu também que o BTNF seria o índice aplicável sobre os valores excedentes aos NCZ$ 50 mil. Acabara de cair por terra a possibilidade dos poupadores de reaverem as diferenças do IPC.

Em seguida, foi iniciada uma nova discussão: o BC teria efetivamente aplicado o BTNF do mês de março de 1990 nas contas com aniversário na segunda quinzena? O BC alega que sim. Muitos extratos bancários de consumidores comprovam o contrário.

Desde então, entidades de defesa ao consumidor e os próprios consumidores, através de seus advogados, estão ingressando no Judiciário no intuito de reaver o valor das correções não inseridas.

O prazo para intentar a ação judicial é de 20 anos contados da data do plano e vence em 2010 e o consumidor deve procurar o banco e solicitar os extratos bancários dos meses de março e abril de 1990.

Vale destacar que outros planos econômicos (Plano Bresser e Plano Verão) também já vitimaram inúmeros consumidores. Por força da expiração de prazo para ingresso das ações cujo objeto sejam esses planos, vale a dica ao consumidor de procurar o seu banco e solicitar os extratos bancários da época para, em caso de sucesso das ações coletivas propostas anteriormente, possam estes ingressar com as devidas execuções através das entidades de defesa do consumidor.

Este é apenas mais um dos inúmeros casos de desrespeito ao consumidor, fato este que deve ser rechaçado da prática cotidiana brasileira.

Fonte: Idec


Khalil Cardoso Freitas
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